Marcel van Hattem

Marcel van Hattem

NOVO · RS · Deputado(a) Federal

Quociente Eleitoral

Quantos votos a legenda precisa — aritmética sobre os resultados oficiais do TSE.

Cenário aritmético sobre 2022. O quociente real de 2026 depende do total de votos válidos, da configuração de federações registrada em agosto e do número de cadeiras. Nada aqui é previsão de resultado.

Quociente eleitoral — Deputado Federal · RS

Últimos ciclos — o QE muda a cada eleição com o total de votos válidos

2014

191.679

5.942.063 válidos · 31 cadeiras

distribuição por coligação (regra antiga)

2018

188.551

5.845.077 válidos · 31 cadeiras

2022

198.381

6.149.822 válidos · 31 cadeiras

Sua legenda hoje: NOVO

Baseline 2022 do grupo (NOVO) — 301.966 votos, 1 quociente cheio, 1 cadeira obtida

Votação de NOVO+0%
−30%0+30%

301.966

Votos da legenda

198.381

QE resultante

1

Cadeiras por QP

94.796

Votos p/ próxima cadeira cheia

Mantém fixos os votos das demais legendas e o total de cadeiras. Ignora a distribuição das sobras (médias) — o número real de cadeiras pode variar ±1.

Você na lista do NOVO em 2022

256.913 votos (87.0% da legenda) · posição 1 de 6 · Eleito por QP

MARCEL VAN HATTEM
256.913
FABIO MAIA OSTERMANN
25.894
SÂMILA PEREIRA MONTEIRO
6.908
FRANCIELE TAIS LINCK
3.681
CHARLES BERNHARD SCHULLE
1.283
HENRIQUE DE LIMA ZEILMANN
771
eleito em 2022Barreira p/ eleger por QP: 19.839 votos nominais (10% do QE)Barreira p/ sobras: 39.677 votos (20% do QE)Menor votação eleita na UF: 40.555

Legendas concorrentes em 2022

Partidos isolados e federações · QE 198.381

LegendaVotos válidosQuocientesCadeirasVotos/cadeira
PT/PC do B/PV(PC do B+PT+PV)1.168.12857166.875
PL680.19234170.048
MDB586.32523195.442
REPUBLICANOS549.53023183.177
PP522.29523174.098
PSDB/CIDADANIA(CIDADANIA+PSDB)480.99523160.332
PDT321.31712160.659
PODE318.85011318.850
PSOL/REDE(PSOL+REDE)303.18011303.180
NOVO301.96611301.966
PSD295.35711295.357
UNIÃO215.36711215.367
PSB193.20001193.200
PTB89.76600
AVANTE39.77600

Como funciona a conta

QE = votos válidos (nominais + legenda) ÷ cadeiras da UF (art. 106 do Código Eleitoral). Quocientes cheios (QP) = parte inteira dos votos da legenda ÷ QE (art. 107). Cadeiras restantes vão pelas sobras (médias, art. 109) — exigem legenda com ≥80% do QE e candidato com ≥20% do QE. Eleger-se por QP exige ≥10% do QE em votos nominais.

Fonte: microdados oficiais do TSE (votação por partido e por candidato, 1º turno). Em 2014 a distribuição era por coligação — o QE vale, mas as cadeiras por partido seguem a regra antiga. A fragmentação de legendas não muda o QE em si; afeta a disputa das sobras e as barreiras.